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Áreas contaminadas: investigação e gerenciamento

Antonio de Oliveira Siqueira

Antonio de O. Siqueira: Coordenador e Professor do Curso de Gestão Ambiental e Gestão Pública, Centro Universitário Assunção – UNIFAI; Mestre em Tecnologia Ambiental pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT; Tecnólogo em Gerenciamento Ambiental Industrial pela Faculdade de Tecnologia Oswaldo Cruz.

De maneira geral o homem está constantemente agindo sobre o meio a fim de sanar suas necessidades e desejos e essas ações por vezes culminam por afetar direta ou indiretamente a nossa qualidade de vida ou de quem está por vir. Essa interpretação não depende do fator emocional, mas sim da nossa própria satisfação psicológica com o ambiente. Dentre tantas definições para meio ambiente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT define como “determinado espaço onde ocorra a interação dos componentes bióticos (fauna e flora), abióticos (água, rocha e ar) e biótico-abiótico (solo). Em decorrência da ação humana, caracteriza-se também o componente cultural”. Os indivíduos percebem, reagem e respondemdiferentemente diante das ações sobre o meio. Dessa maneira, as respostas ou manifestações são resultado das percepções, dos processos cognitivos, julgamentos e expectativas de cada indivíduo. Embora nem todas as manifestações psicológicas sejam evidentes, são constantes, e afetam nossa conduta, na maioria das vezes, inconscientemente. Quando se trata do ambiente urbano, são muitos os aspectos que direta ou indiretamente, afetam a grande maioria dos habitantes, tais como pobreza, criminalidade ou poluição. Estes fatores, por sua vez, são relacionados como fontes de insatisfação com a vida urbana. Entretanto há também uma série de fontes de satisfação a ela associada. As cidades exercem um forte poder de atração devido à sua heterogeneidade, movimentação e possibilidades de escolha. Uma das manifestações mais comuns de insatisfação da população é o vandalismo, que são as condutas agressivas em relação Atualmente, funcionar em área contaminada não requer que o empreendimento desenvolva processos de forma inadequada, pois o simples fato de ter se instalado em certa área sem uma prévia investigação pode resultar em problemas, principalmente se o empreendimento ou o terreno foi alvo de compra. 

De forma geral as áreas são classificadas em:

➢ Área Potencialmente Contaminada – AP: lugar onde foram ou estão sendo desenvolvidas atividades potencialmente contaminadoras.

➢ Área Suspeita de Contaminação – AS: locais onde, durante a etapa preliminar de avaliação, foram observadas falhas de projeto, de construção, de manutenção, operação ou se há indícios ou constatação de vazamento.

➢ Área Contaminada – AC: área onde há a confirmação de contaminação por meio de análises laboratoriais.

Dessa maneira, sempre que as informações preliminares trouxerem a possibilidade do local de interesse estar contaminado, entende-se como adequada a instauração do procedimento de Auditoria Ambiental, que por vezes acabará sendo realizado por exigência do órgão de comando e controle ambiental.

A Auditoria Ambiental que deve ser vista como muito positivo nos casos de aquisição de terrenos ou edificações, de tal sorte que seja possível evitar problemas futuros, pois quem compra um imóvel, acaba adquirindo os ativos e passivos, inclusive os problemas ambientais.

A Auditoria Ambiental é o processo de verificação da conformidade legal, institucional e técnica do local de interesse sob todos os aspectos relacionados ao meio ambiente, que pode ocorrer em três fases distintas, ou melhor:

➢ Fase I – Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória

Avaliação Preliminar: levantamentos das circunstâncias de campo por meio de entrevistas e observações.

Investigação Confirmatória: levantamento quantitativo dos possíveis impactos ambientais, mediante a aplicação de instrumentos de medição, sondagem, coleta e análise de amostras de solo e água.

➢ Fase II – Investigação Detalhada

A Investigação Detalhada somente ocorrerá se tiver sido identificada a contaminação na fase anterior e trata-se da etapa de delimitação da pluma de contaminação, onde são realizadas medições, sondagens, coletas e análises de amostras de solo e água, de forma a estabelecer as dimensões da contaminação no solo e/ou água.

Paralelamente, deverá ser feita a Avaliação de Risco, cujo objetivo é a quantificação dos riscos à saúde da população, ao ecossistema, edificações, instalações etc. Essa quantificação é baseada em princípios toxicológicos, químicos e no conhecimento do comportamento e transporte dos contaminantes.

Os resultados produzirão elementos para a tomada de decisão acerca das medidas que devem ser tomadas, inclusive, podendo ser definida apenas a compatibilização do local quanto ao seu uso, não sendo necessária a realização do procedimento de remediação da área.

➢ Fase III – Remediação

Tendo sido verificada a necessidade de recuperação da área contaminada, se estabelece o processo de Investigação para Remediação, quando serão desenvolvidos os trabalhos preliminares para a definição da melhor técnica a ser utilizada, inclusive com a possibilidade de execução de ensaios piloto em laboratório e em campo.

Assim, após a definição do melhor modelo, o projeto de remediação será executado, de forma a atingir o objetivo proposto que pode ser apenas a redução da contaminação até limites aceitáveis ou a completa eliminação.

A conclusão dessa etapa somente ocorrerá quando o objetivo proposto for atingido, lembrando que todos os passos estabelecidos deverão ser feitos com o monitoramento do órgão de comando e controle, a CETESB em São Paulo.

Cabe esclarecer, que mesmo durante ou após o encerramento da Fase, haverá a necessidade de permanente monitoramento por período a ser definido pelo órgão de comando e controle ambiental.

Temos que evidenciar duas questões bastante relevantes para situações relacionadas ao assunto em questão, que são: a Qualidade dos relatórios e as Análises laboratoriais.

Como o processo será acompanhado pelo órgão ambiental por meio dos relatórios contendo as análises, será importante que a empresa contratada para os trabalhos tenha as mínimas qualidades para realização das tarefas, o que pode ser confirmado pelo CRQ, por meio de consulta ou análise de documentos como Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Comprovação de Aptidão Técnica – CCAT.

Bibliografia

COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CETESB. Áreas contaminadas.  Disponível em: <http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas>.  Acesso em: 11 maio 2007.

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