Antonio de Oliveira Siqueira
Antonio de O. Siqueira: Coordenador e Professor do Curso de Gestão Ambiental e Gestão Pública, Centro Universitário Assunção – UNIFAI; Mestre em Tecnologia Ambiental pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT; Tecnólogo em Gerenciamento Ambiental Industrial pela Faculdade de Tecnologia Oswaldo Cruz.
Como um presente em comemoração aos 25 anos da Política Nacional de Meio Ambiente, O Estado de São Paulo recebeu no dia 17/03/2005 a Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei no 12.300, sancionada pelo então Governador, Geraldo Alckmin. O histórico dessa Lei começou quando da constituição do Grupo de Trabalho representado pelos Deputados autores desta propositura, por meio do Ato no 20/2003, presididos pelo Deputado Estadual Arnaldo Jardim, com a finalidade de elaborar o Projeto de Lei, segundo São Paulo (2005). Inicialmente, conforme São Paulo (2005), o Grupo de Trabalho promoveu uma série de eventos públicos, entre audiências e seminários, contando com a participação de vários segmentos sócio-econômicos, organizações não governamentais, órgãos do Poder Público, representantes do meio acadêmico, pesquisadores e estudiosos da matéria sendo apresentado uma primeira minuta do anteprojeto de Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa minuta do anteprojeto foi disponibilizada eletronicamente na página da internet da Assembléia Legislativa, canal que foi amplamente utilizado para o encaminhamento de um número considerável de contribuições, de acordo com São Paulo (2005). Em seguida, conforme São Paulo (2005), foram apresentadas emendas ao Anteprojeto, que foram analisadas e debatidas nas onze reuniões que se seguiram. Como resultado desse amplo processo de discussão com todos os setores afeitos à questão dos Resíduos Sólidos, em 24/5/2005 é apresentado o Projeto de Lei no 326, o qual procurou abranger as questões mais atualizadas da gestão integrada de resíduos sólidos, construindo a ligação, entre uma política de gestão em consonância com as Políticas Estaduais de Saneamento, Recursos Hídricos e de Meio Ambiente, conforme São Paulo (2006). Assim, em menos de um ano e com alguns vetos, passou a vigorar no Estado de São Paulo a Política Estadual de Resíduos Sólidos, que dentre as disposições criou o Fundo Estadual de Resíduos Sólidos, com a função de financiar projetos de reciclagem nos municípios, promover a participação da sociedade, fomentar pesquisas e implementar novas tecnologias ecologicamente corretas e sustentáveis.
Referências Bibliográficas
SÃO PAULO. Projeto de Lei no 326, 24 de maio de 2005. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá providências correlatas. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/web/residuos/residuos.htm>. Acesso em: 21 mai. 2006.
SÃO PAULO. Lei no 12300, de 16 de março de 2006. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes. Disponível em: <http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/index.htm>. Acesso em: 21 mai. 2006.