Skip to content Skip to footer

Gerenciamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde

Antonio de Oliveira Siqueira

Antonio de O. Siqueira: Coordenador e Professor do Curso de Gestão Ambiental e Gestão Pública, Centro Universitário Assunção – UNIFAI; Mestre em Tecnologia Ambiental pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT; Pos graduado em Perícia e Auditoria Ambiental peloIPT; Tecnólogo em Gerenciamento Ambiental Industrial pela Faculdade de Tecnologia Oswaldo Cruz.

Conforme Brasil (2004), a Resolução ANVISA RDC no 306/04, o gerenciamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS deve ser realizado com a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. O PGRSS, por sua vez, pode ser definido, segundo Brasil (1993), como o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública. Como principais ações para um gerenciamento eficaz, são indispensáveis: potencializar a não-geração dos resíduos; redução da geração ao máximo; reutilização e reciclagem; tratamento; e disposição final.

De maneira geral e em ambiente convencional, o gerenciamento de RSSS deve contemplar critérios técnicos de segregação, acondicionamento, identificação, coleta interna, armazenamento temporário, tratamento preliminar, armazenamento externo, coleta externa, tratamento externo e disposição final de todos os resíduos gerados pelo estabelecimento de saúde, de acordo com Brasil (2002).

O gerenciamento deve ser apresentado na forma de um documento para que possa ser auditado pelos órgãos de comando e controle, cuja itemização pode seguir o seguinte formato, conforme sugerido em Brasil (2002):

a) Definição dos objetivos gerais.

b) Definição da equipe de trabalho.

c) Diagnóstico da situação atual.

d) Definição do PGRSSS (Plano de Manejo): classificação dos resíduos; segregação e acondicionamento; coleta interna I; armazenamento temporário; coleta interna II;armazenamento externo; coleta externa; tratamento externo; e disposição final.

e) Etapas terceirizadas do manejo de resíduos.

f) Mapeamento dos riscos associados aos RSSS.

g) Levantamento dos recursos necessários para a implementação do PGRSSS.

h) Plano de implementação do PGRSSS.

i) Acompanhamento da eficácia do plano.

j) Bibliografia consultada e

k) Anexos.

Segundo Schneider et al. (2001), o plano deve ser formulado de respeitando as peculiaridades de cada tipo de estabelecimento e sempre de acordo com as legislações vigentes, sendo necessário contemplar as alternativas e o gerenciamento viáveis, os recursos indispensáveis e o pessoal necessário, responsável pela sua implementação.

Como conseqüência direta ou indireta, todo PGRSSS deve cumprir, sempre que possível, com os objetivos identificados a seguir, de acordo com Brasil (2001): melhoria das medidas de saúde e segurança ocupacional; proteção à saúde e ao meio ambiente; cumprimento das legislações vigentes;redução da quantidade e periculosidade dos resíduos perigosos; e substituição dos materiais perigosos por outros de menor periculosidade.

De acordo com as mais recentes legislações acerca do tema, podem ser colocadas como etapas do Plano de Manejo, segundo BRASIL, 2004 e 2005, as etapas a seguir: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta, transporte externo, e Disposição final.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no 306, de 7 de dezembro de 2004. Aprimora, atualiza e complementa os procedimentos contidos na Resolução RDC no 33, de 25 de fevereiro de 2003. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/>. Acesso em: 14 jun. 2004.

______. Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.  Resolução no 05, de 05 de agosto de 1993. Define as normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários. Disponível em: <http://www.hc.unicamp.br/residuos/index_legislacao.htm>. Acesso em: 20 nov. 2003.

______. Ministério da Saúde. Saúde ambiental e gestão de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 450 p. (Série F – Comunicação e Educação em Saúde)

______. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Projeto à Reorganização do Sistema Único de Saúde (REFORSUS). Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 120 p.

______. Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.  Resolução no 358, de 29 de abril de 2005. Aprimora, atualiza e complementa os procedimentos contidos na Resolução CONAMA no 283, de 12 de julho de 2001. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/>. Acesso em: 13 maio 2005.

SCHNEIDER, V. E. et al. Manual de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde. São Paulo: CLR Balieiro, 2001. 173 p.

Vamos conversar? Entre em contato

Antonio Siqueira © 2025. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: Blacknova Interativa

Subscribe for the updates!