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Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT

Antonio de Oliveira Siqueira

Centro de Aperfeiçoamento Tecnológico – CENATEC
Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental

Disciplina: Uso Sustentável de Recursos Hídricos e Minerais

Corpo Docente: ​Prof. Dr. José Luiz Albuquerque Filho

​Prof. MSc. Marsis Cabral Junior

​Profa. Dra. Miriam Cruên de Oliveira

​Prof. Dr. Wolney Castilho Alves

Aluno: Antonio de Oliveira Siqueira (Matrícula 1125)

Atividade: Seminário – Apresentação e Discussão de Artigos Técnicos

Assunto: Ensaios sobre a sustentabilidade da mineração no Brasil

Artigo: Mineração em áreas ambientalmente sensíveis: um estudo comparativo

Autores: Maria Laura Barreto e Glória Janaína de Castro Sirotheau (1998)

Data da Apresentação: 04/03/2004.

SUMÁRIO

1. ​Introdução​.​.​.​.​.​.​.​.​01
2.​ A situação canadense.​.​.​.​.​.​.​02
2.1​ O acesso ao solo​.​.​.​.​.​.​.​04
2.2​ Planejamento de uso do solo e processo de tomada de decisão​05
3.​A Situação do Brasil​.​.​.​.​.​.​.​06
3.1​ O acesso ao solo​.​.​.​.​.​.​.​08
3.2 ​Planejamento de uso do solo e processo de tomada de decisão​09
4.​ Análise comparativa e conclusão​.​.​.​.​.​09
5. ​Referências​.​.​. ​.​.​.​.​.​10

1 – Introdução

As autoras, em seu artigo de 1998, tinham como objetivo o estudo de questões relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais de origem mineral, no que tange ao processo de exploração ou explotação, levando-se em conta a localização dessas áreas em regiões ambientalmente sensíveis, comparando então ações implementadas no Brasil e no Canadá.

Segundo Barreto (1998), com a utilização de políticas de planejamento do uso do solo, assegura-se às populações que vivem nessas regiões o direito ao desenvolvimento e ao meio ambiente saudável.

Naquela oportunidade a comparação trazia à tona uma disparidade relevante entre as políticas regulatórias estabelecidas em cada um dos países em questão, haja vista que o Canadá já estava próximo de ter 10% de seu território como áreas protegidas, fato considerado como o mínimo indispensável para o desenvolvimento sustentável e para haver as mínimas condições de conservação da biodiversidade, segundo o que foi concluído no IV Congresso Internacional de Áreas Protegidas, realizado em 1992 na cidade de Caracas (BARRETO, 1998; ÁREAS, 2004).

A disparidade existente anteriormente já não é tão significativa se levarmos em conta as alterações na legislação ocorridas e principalmente quando entrou em vigor no Brasil a Lei 9.985/2000, a qual instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

2 – A situação canadense

Conforme a publicação The State of Canada´s Forests (1997), existem oito regiões florestais no Canadá que ocupam 417,6 milhões de hectares, o que corresponde a 10% do total de áreas florestais do mundo.

A distribuição dessas áreas está da forma que segue:

– 71% são de propriedade pública (governos provinciais)

– 23% são de propriedade pública (governos territoriais e federal)

– 06% são de propriedade privada.

No que se refere às áreas protegidas pela legislação, o Canadá dispunha de 7,6% até 1995, percentual este também inferior ao ideal de 10% do total para a adequada preservação da biodiversidade. Cabe informar que o compromisso do governo é chegar a 12%, não apenas pelo número, mas pela adequada representatividade dos ecossistemas e tanto por isso o processo não é tão rápido.

Administrar as áreas de florestas é responsabilidade provincial, regulando as atividades florestais dentro de sua jurisdição com a criação de leis e regulamentos. Há, entretanto exceção para o Território de Yukon, cuja administração é feita pelo Departament of the Indian Affairs and Northern Development que é um órgão federal.

Além da atuação nas florestas de Yukon, o governo federal canadense, no que tange às florestas, exerce as atividade de ciência e tecnologia, relações internacionais, comércio e investimento, estatísticas nacionais, assuntos indígenas e regulamentações ambientais.

A identificação e proteção de porções e feições especiais e representativas de todas as regiões naturais tem sido uma grande preocupação do Canadá. Por conta disso o país, em 1996, foi dividido em 15 ecozonas terrestres, 194ecorregiões e em mais de 1.000 ecodistritos. A identificação das áreas para proteção fica por conta do Tri-Council Statement of Commitment to Complete Canada’s Networks of Protect Areas. Essa atividade por sua vez é exercida com embasamento científico, dados ambientais e socioeconômicos e a garantia da participação de todos os interessados.

A definição de área protegida adotada pelo Canadá (Commission on National Park and Protect Áreas – CNPPA) foi adotada conforme preconiza a World Conservation Union – IUCN, e estabelece, segundo uma tradução livre:… uma região da Terra ou do mar especialmente dedicada à proteção e manutenção da diversidade biológica e de recursos naturais e culturais associados e administrados através de leis ou outros dispositivos efetivos  (The Whitehorse Mining Initiative – WMI, 1994).

As áreas protegidas são as seguintes:

a) Strict Nature Reserves/Wilderness Areas

b) National Parks

c) Natural Monuments

d) Habitat/Species Management Areas

e) Protected Landscapes/Seascapes

f) Managed Resource Protected Areas

Observamos que os objetivos para as áreas “a”, “b”, “c” e “d” é a eliminação e prevenção da exploração ou ocupação que vá contra a proposta de designação. Na categoria “e” a proposta é eliminar e prevenir os usos do solo e atividades que sejam inadequadas na escala e/ou características. Para a “f” objetiva-se a proteção e manutenção da diversidade biológica a longo prazo, existindo a preocupação em promover práticas administrativas saudáveis para projetos de produção sustentáveis que contribuam para o desenvolvimento regional e nacional(BARRETO, 1998).

2.1 – O Acesso ao solo

Apesar da necessidade e preocupação de proteção do meio ambiente com a criação das áreas protegidas, ainda assim é importante se pensar no acesso ao solo para a industria mineira, agropecuária, turismo, urbanização, transporte, telecomunicações, energia e interesses indígenas.

A busca do equilíbrio entre a preservação e o desenvolvimento econômico é algo não muito tranqüilo, até pelo conflito de interesses existentes. Exatamente por isso que em 1993 o WMI reuniu mineradores, ambientalistas, representantes do governo, dos sindicatos e das comunidades aborígenes para tratar de assuntos relacionados à mineração. Nessa oportunidade foi instituído um grupo de trabalho para analisar a questão de acesso ao solo, o chamado Land Acess Issue Group – LAIG (BARRETO, 1998).

2.2 – Planejamento de uso do solo e processo de tomada de decisão

O método canadense para conciliar a criação de áreas de proteção e a garantia de acesso e uso do solo é a política de planejamento regional. As questões que estão envolvidas nas discussões a respeito da distribuição de terras ou recursos, segundo a LAIG, são:

– avaliação das terras e dos recursos naturais nelas existentes;

– o modo como eles serão utilizados;

– quem deverá utilizá-los;

– quem pagará por eles e quem se beneficiará com a sua exploração;

– que estratégias de gerenciamento são importantes.

O planejamento do uso do solo é normalmente definido como um processo de tomada de decisão sobre como se deve usar ou deixar de usar alguma parte da superfície da terra, levando em conta as circunstâncias conhecidas e esperadas e os objetivos e/ou critérios definidos.

Dessa forma, entende-se que o governo, a indústria mineira e a sociedade canadenses adotam políticas de proteção e conservação de suas regiões naturais de tal forma que com isso não se criem obstáculos para o desenvolvimento regional e nacional (BARRETO, 1998).

3 – A situação do Brasil

Em detrimento das informações contidas no artigo, o Brasil vive um momento bem diferente do demonstrado naquela oportunidade principalmente com o advento da Lei 9.985/2000, a qual instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. 

Antes dessa Lei a legislação e a doutrina faziam muita confusão com os termos “espaços especialmente protegidos” e “unidades de conservação”. Sem entrar muito no mérito da questão, é importante saber que os espaços especialmente protegidos são de definição mais ampla, englobando as unidades de conservação. Os ecossitemas transformados em Patrimônio Nacional são espaços protegidos e não unidades de conservação.

São espaços protegidos como Patrimônio Nacional a Mata Atlântica, a Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, segundo a Constituição Federal, no artigo 225, III no parágrafo 4º.

A Lei do SNUC trouxe várias definições visando facilitar o entendimento da matéria e dividiu as Unidades de Conservação em dois grupos com características específicas, ou seja:

a) As Unidades de Proteção Integral são: Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgio da Vida Silvestre.

b) Unidades de Uso Sustentável são: Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

Entendemos que seja importante a informação da existência de três cadastros técnicos federais relacionados à questão preservacionista. São eles:

a) Registro obrigatório de pessoa física ou jurídica que se dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (Lei 6.938/81, artigo 17, I).

b) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (Lei 6.938/81, artigo 17, II).

c) Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA, segundo a Resolução CONAMA 6/1989 (FILHO, 1999).

As Unidades de Conservação federais administradas pelo IBAMA somam aproximadamente 45 milhões de hectares, os quais estão subdivididos em 31 Áreas Federais de Proteção Ambiental, 25 Reservas Extrativistas, 25 Reservas Biológicas, 29 Estações Ecológicas, 60 Florestas Nacionais, 19 Áreas de Relevante Interesse Ecológico, 52 Parques Nacionais e 364 Reservas Particulares do Patrimônio Nacional.

Existe também um grande número de unidades de conservação administradas pelos estados brasileiros, perfazendo uma área total de aproximadamente 22 milhões de hectares.

Ainda assim, o total de área protegida por bioma é insuficiente para a conservação da biodiversidade, pois a somatória atual não atinge 9%. Não bastasse isso, o Ministério do Meio Ambiente afirma que as áreas criadas ainda não atingiram plenamente os objetivos que motivaram a sua criação (ÁREAS, 2004).

Existe ainda um lado positivo a ser colocado, pois as áreas protegidas cresceram de 3,95% para 8,13% em menos de 10 anos, fato este que pode ser considerado como relevante.

Observa-se ainda que não consta desse número apresentado os 7,37% do território nacional, relativos às áreas indígenas, número este que chegará, pelo menos, aos 11,58% (cerca de 99 milhões de hectares) quando os trabalhos de demarcação e/ou revisão terminarem para as 580 unidades de terras indígenas(TERRAS, 2004).

3.1 – O acesso ao solo

A idéia tradicional de áreas protegidas é a de que essas áreas devem ser constituídas por grandes regiões, que devem permanecer isoladas de qualquer atividade humana. Porém essa concepção vem se modificando gradualmente, indo em direção aos conceitos de preservação e conservação do ambiente, levando-se em conta a proteção da vida humana.

O conceito de santuário ecológico adotado na década de 30 pela legislação, foi evoluindo até uma idéia mista (década de 60), onde haviam áreas intocáveis e outras onde haveria a possibilidade de instalação de determinadas atividades desde que não desvirtuassem as características primitivas da mesma (BARRETO, 1998).

Essa evolução da legislação brasileira foi tão lenta que algo significativo se deu 40 anos depois com a Lei 9.985/2000, a qual instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

A primeira Resolução do CONAMA de 1986 considerou a atividade mineira como potencialmente poluidora, o que imprimiu uma série de restrições à atividade, chegando inclusive à proibição para o seu exercício em áreas de proteção ou terras indígenas conforme entendimentos naquela oportunidade, sendo possível sua atividade nas unidades de conservação com a necessária a autorização do órgão ambiental responsável, por meio do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – EIA/RIMA (BARRETO, 1998) .

3.2 – Planejamento de uso do solo e o processo de tomada de decisão

No artigo há a indicação que o Brasil não possui metodologia sistematizada e formalizada que vise orientar os processos de planejamento e tomada de decisão. 

Essa indicação, porém, não traduz a realidade atual desses processos, principalmente com o desenvolvimento da ferramenta chamada EIA/RIMA e também de todas as legislações em vigor; não se pode dizer que não existam melhorias a serem implementadas, mas os progressos foram bastante sensíveis.

Apesar de haver metodologia, entende-se ainda que há uma séria ausência ou ineficiência de fiscalização por parte dos órgãos ambientais, morosidade nos processos de julgamento e falta de conhecimento específico.

Há uma necessidade premente de se exigir e fiscalizar a recuperação da área em que se está sendo desenvolvida uma atividade de exploração mineral por conta do dever de se evitar a poluição e principalmente pelo perigo de uma empresa mineradora extinguir-se ou ficar insolvente durante ou após a exploração da mina(MACHADO, 2003).

4 – Análise comparativa e conclusão

Pode-se destacar, com base nas informações anteriores, que as concepções existentes nos dois países seguem a mesma direção, talvez com certa defasagem nesta ou naquela situação, mas que com o passar do tempo e a natural evolução dos modelos ambientais, vão tornando as diferenças cada vez menores.

Esta informação se justifica pela evolução brasileira nos últimos dez anos, evolução que pode ser sentida se tomarmos como base a análise comparativa do artigo que dava grande ênfase nas desvantagens brasileiras no que se referia à:

– Falta de uma legislação mais clara acerca das áreas de proteção ou conservação:

– Ausência de metodologia formalizada em nível nacional de tomada de decisão no que se refere ao planejamento do uso do solo;

Diante da inexistência de grandes disparidades após uma década, é possível identificarmos a busca internacional conjunta pelo equilíbrio das ações que envolvem o meio natural.

Observa-se ainda uma mudança mais profícua por conta dessa nova visão do meio ambiente não como uma restrição ao desenvolvimento, mas sim como uma possibilidade ou oportunidade de negócio sustentável que possam harmonizar o crescimento econômico, geração de emprego e a proteção dos recursos naturais(ÁREAS, 2004).

5 – Referências

ÁREAS protegida no Brasil. Unidades de conservação. 2004. Disponível em <http://www.ministeriodomeioambiente.gov.br/port/sbf/dap/apconser.html>. Acesso em: 25 fev, 2004.

BARRETO, Maria Laura; SIROTHEAU, Janaina de Castro. Mineração em áreas ambientalmente sensíveis: um estudo comparativo. Ensaios sobre a sustentabilidade da mineração brasileira. São Paulo, p. 65-81, Editor: Maria Laura Barreto, 1998.

FILHO, Wanderley Rebello; BERNARDO, Christianne. Guia prático de direito ambiental, 3ª. edRio de Janeiro: p. 42-45, Editora Lúmen Juris, 1999. 

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro11ª. ed. São Paulo: p. 761-793, Malheiros Editores, 2003.

TERRAS indígenas. Terras indígenas – situação atual. 2004. Disponível em <http://www.funai.gov.br/index.html>. Acesso em: 03 mar, 2004.

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