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O procedimento de armazenamento de resíduos

Antonio de Oliveira Siqueira

Antonio de O. SiqueiraCoordenador e Professor do Curso de Gestão Ambiental e Gestão Pública, Centro Universitário Assunção – UNIFAI; Mestre em Tecnologia Ambiental pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT; Pós-graduado em Perícia e Auditoria Ambiental pelo IPT; Pós-graduando em couseling – IATES; Graduado em Gerenciamento Ambiental Industrial pela Faculdade de Tecnologia Oswaldo Cruz.

Armazenamento de resíduos, segundo o que está definido na Norma ABNT – NBR 12235, é a sua contenção temporária em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final adequada, devendo atender a uma série de condições básicas de segurança.

De forma geral, o processo de armazenamento deve ter como premissa o estabelecimento de condições que não promovam a alteração da qualidade ou quantidade dos resíduos, além de não promover a alteração de sua classificação, minimizando os riscos de danos ao ser humano e ao meio ambiente.

Os resíduos classificados como perigosos ou pertencentes à Classe I, segundo a Norma ABNT – NBR 10004/2004, não devem ser armazenados juntamente com os demais resíduos classificados como não perigosos.

A implementação da área de contenção deverá ser precedida por um inventário e um plano de amostragem, de tal sorte que a área possa ser construída segundo a necessidade real doestabelecimento gerador.

A partir da identificação qualitativa e quantitativa dos resíduos, entende-se como adequada a elaboração de um plano de gerenciamento com seus devidos controles e a construção da área de armazenamento.

A área em questão deverá ter as seguintes características básicas:

• Coberta, ventilada, com acesso adequado e controlado para a entrada e saída dos resíduose acesso impedido para pessoas estranhas;

• Estar sobre base impermeável que impeça a lixiviação e percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas;

• Possuir área de drenagem e captação de líquidos contaminados para posterior tratamento

• Todos os resíduos devem estar devidamente identificados, controlados e segregados segundo suas características de inflamabilidade, reatividade e corrosividade, evitando-se a incompatibilidade entre eles;

• Distante de nascentes, poços, cursos d’água e demais locais sensíveis aos eventuais acidentes ambientais;

• A área deverá estar provida de sinalização de segurança, EPIs necessários e sistema de combate a incêndio proporcional ao risco, prevendo a menor possibilidade de geração de efluente em caso de sinistro;

• Treinamento, plano de emergência e sistema de comunicação interna e externa para as eventualidades;

• A instalação deverá possuir iluminação e energia elétrica para ações emergenciais, levando-se em conta equipamentos adequados no caso de haver resíduos inflamáveis no local;

• Bacia de contenção de líquidos impermeável, livre de rachaduras, com capacidade de retenção de 10% do volume total, sem possibilidade de recebimento de contribuição externa. 

Por fim, entendemos ainda que seja sempre interessante uma consulta às Normas ABNT – NBR 11174/1990 e NBR 12235/1992, que tratam respectivamente de armazenamento de resíduos não perigosos e armazenamento de resíduos perigosos e de maneira bastante detalhada.

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