Antonio de Oliveira Siqueira
Antonio de O. Siqueira: Coordenador e Professor do Curso de Gestão Ambiental e Gestão Pública, Centro Universitário Assunção – UNIFAI; Mestre em Tecnologia Ambiental pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT; Tecnólogo em Gerenciamento Ambiental Industrial pela Faculdade de Tecnologia Oswaldo Cruz.
A palavra lixo, originada do latim lix, tem como significado cinzas ou lixívia; por sua vez, resíduo, vem do latim residuum, que significa resto, sobra ou sedimento de determinada substância, significado este que está mais próximo das questões atuais pela sua abrangência, de acordo com Bidone (2001). De acordo com Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (2004) entende-se como resíduos sólidos: “Resíduos nos estados sólido, e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível”. (ABNT, 2004, p. 1). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2000), estima-se que o Brasil produza algo em torno de 230.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos todos os dias. Somente a coleta pública da Cidade de São Paulo, diariamente chega a 7,5% do total gerado no País, com 9.000 toneladas, conforme São Paulo (2003). Dentre as várias formas de classificação para os resíduos, a mais utilizada atualmente é baseada no potencial de risco ao meio ambiente e à saúde pública, segundo a Norma NBR 10.004, de 2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.Desse modo, os resíduos sólidos estão divididos em: Classe I (perigosos), Classe IIA (não perigosos e não inertes) e Classe IIB (não perigosos e inertes). A periculosidade dos resíduos está associada às características decorrentes das propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas que possam apresentar riscos à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma significativa, o aumento da mortalidade ou incidência de doenças e/ou risco ao meio ambiente. A classificação dos resíduos sólidos antes de sua disposição é tarefa básica, a partir da qual é possível a prevenção de uma série de conseqüências danosas. Para que o resíduo seja considerado perigoso ou Classe I, basta que seja identificada uma das seguintes características classificatórias: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Sendo encontrada uma delas, o resíduo deverá seguir um padrão de coleta, transporte, tratamento e disposição final diferenciados. O procedimento de classificação é iniciado pela identificação do processo ou atividade onde o resíduo se originou, momento em que se pode ter uma boa idéia dos possíveis constituintes que serão encontrados na matéria resultante. É certo que existe uma forma bastante apropriada para a classificação, mas a mesma somente será possível mediante a possibilidade de consulta aos anexos da Norma ABNT – NBR 10004/2004, porém, tal procedimento poderá não ser suficiente, sendo necessária a coleta de amostra representativa de acordo com a Norma ABNT – NBR 10007/2004 e sua análise físico-química, segundo os padrões definidos pelas Normas ABNT – NBR 10004, 10005 e 10006/2004. Essa análise será muito útil em muitos dos casos relacionados ao processo de destinação dos resíduos, inclusive para a obtenção do Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais – CADRI, junto à CETESB. Não se pode deixar de esclarecer que existem resíduos que já estão previamente classificados, de acordo com ABNT (2004) e que dispensam análises mais complicadas, dentre os quais podemos destacar os que seguem:
a) Resíduos Classe I (perigosos): lâmpadas fluorescentes, pós e fibras de amianto (asbesto) etc.
b) Resíduos Classe II A (não perigosos e não inertes): restos de alimentos, resíduos de papel/papelão, resíduos de plástico polimerizado, resíduos de borracha, resíduos de madeira etc.
c) Resíduos Classe II B (não perigosos e inertes): resíduos cerâmicos, resíduos de argamassa etc.
Nota: As classificações perdem o valor quando ocorrer a contaminação dos não perigosos por perigosos, ou quando houver mistura entre inerte e não inertes.
Referências bibliográficas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: Resíduos sólidos: classificação. Rio de Janeiro: 2004.
BIDONE, F. A. R. (Coord.). Resíduos sólidos provenientes de coletas especiais: reciclagem e disposição final. Rio de Janeiro: RIMA, 2001. 240 p.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Fundação Pesquisa Nacional de Saneamento Básico: 2000. Pesquisa Nacional: quantidade diária de lixo coletado, por unidade de destino final do lixo coletado, segundo as Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões Metropolitanas e Municípios das Capitais – 2000. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 03 set. 2005.
SÃO PAULO. Secretaria de Serviços e Obras. Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB. Caracterização gravimétrica e físico-química dos resíduos sólidos domiciliares do Município de São Paulo – 2003. São Paulo: LIMPURB, 2003. (Estudo técnico)